Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01296/13
Data do Acordão:09/12/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FREGUESIA
AGREGAÇÃO
Sumário:I - As estatuições contidas no Anexo I do artigo 4º da Lei nº 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretizam a agregação de freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não são actos administrativos contenciosamente impugnáveis, nem normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo.
II - Deve rejeitar-se liminarmente, nos termos do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquelas prescrições.
Nº Convencional:JSTA000P16169
Nº do Documento:SA12013091201296
Data de Entrada:07/19/2013
Recorrente:FREGUESIA DE S. GREGÓRIO E OUTRAS
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: