Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024828 |
| Data do Acordão: | 06/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IVA. TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - A expressão território nacional utilizada na al. a) do RITI deve ser entendida no sentido jurídico adoptado pelo art.º 8° do mesmo diploma segundo o qual se têm por localizadas em território nacional as aquisições intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte com destino ao adquirente se situe em território nacional. II - São aquisições intracomunitárias de bens efectuadas em território nacional a compra na Alemanha a um sujeito passivo de IVA e agindo como tal de veículos em 2ª mão por um nacional sujeito passivo de IVA e agindo como tal e por este trazidos para Portugal para revenda. III - A al. a) do art.º 1 ° do RITI não distingue entre bens novos e bens em 2ª mão. IV - Até à entrada-em vigor do DL. n.º 199/96, de 18/9, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 94/5/CE, de 14/2/1994, na qual se estabeleceu a harmonização do regime do IVA relativo às transacções dos bens em 2ª mão, de obras de arte, de colecção e de antiguidades, quer internas dos países da Comunidade, quer intracomunitárias, as aquisições referidas em 2 estavam sujeitas a IVA nos termos da al. a) do art.º 1° do RITI. |
| Nº Convencional: | JSTA00054015 |
| Nº do Documento: | SA220000607024828 |
| Data de Entrada: | 02/09/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | ARAÚJO , JOSÉ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1999/05/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS APROVADO PELO DL 290/92 DE 1992/12/28 ART1 A B D ART2 N1 ART6 ART8 ART9 N2 ART11 N1 N2. CIVA84 ART1. DL 199/96 DE 1996/09/18. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 94/5/CE DE 1994/02/14. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E OUTRO CIVA E REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG992. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG187. |
| Aditamento: | |