Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024828
Data do Acordão:06/07/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IVA.
TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - A expressão território nacional utilizada na al. a) do RITI deve ser entendida no sentido jurídico adoptado pelo art.º 8° do mesmo diploma segundo o qual se têm por localizadas em território nacional as aquisições intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte com destino ao adquirente se situe em território nacional.
II - São aquisições intracomunitárias de bens efectuadas em território nacional a compra na Alemanha a um sujeito passivo de IVA e agindo como tal de veículos em 2ª mão por um nacional sujeito passivo de IVA e agindo como tal e por este trazidos para Portugal para revenda.
III - A al. a) do art.º 1 ° do RITI não distingue entre bens novos e bens em 2ª mão.
IV - Até à entrada-em vigor do DL. n.º 199/96, de 18/9, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 94/5/CE, de 14/2/1994, na qual se estabeleceu a harmonização do regime do IVA relativo às transacções dos bens em 2ª mão, de obras de arte, de colecção e de antiguidades, quer internas dos países da Comunidade, quer intracomunitárias, as aquisições referidas em 2 estavam sujeitas a IVA nos termos da al. a) do art.º 1° do RITI.
Nº Convencional:JSTA00054015
Nº do Documento:SA220000607024828
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ARAÚJO , JOSÉ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1999/05/27 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS APROVADO PELO DL 290/92 DE 1992/12/28 ART1 A B D ART2 N1 ART6 ART8 ART9 N2 ART11 N1 N2.
CIVA84 ART1.
DL 199/96 DE 1996/09/18.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 94/5/CE DE 1994/02/14.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CIVA E REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG992.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG187.
Aditamento: