Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000594 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - A passa de uva de origem espanhola, sendo mercadoria de circulação livre - artigo 691 do Regulamento das Alfândegas - é de presumir regularmente nacionalizada. II - Por indícios suficientes para a pronúncia devem entender-se aqueles que fazem nascer a convicção de que o arguido poderá vir a ser condenado. |
| Nº Convencional: | JSTA00013962 |
| Nº do Documento: | SA219761209000594 |
| Data de Entrada: | 09/25/1975 |
| Recorrente: | MONTEIRO , AMADEU |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 161 |
| Referência Publicação 1: | AD N187 ANOXVI PAG183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA72 DE 1972/07/31 ART691. |
| Referência a Doutrina: | LUÍS OSÓRIO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PORTUGUÊS VIV PAG441. |