Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004423
Data do Acordão:01/17/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
INSTRUMENTO DE USO PESSOAL
Sumário:I - O inscrito maritimo que introduz no Pais mercadorias sujeitas a direitos, fazendo-as passar pelas alfandegas sem o respectivo pagamento, pratica o delito de descaminho.
II - Os instrumentos de uso pessoal que um tripulante traz de bordo quando desembarca e leva para bordo quando embarca não são objectos de delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00018938
Nº do Documento:SA419680117004423
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , RUBEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART45 ART68.
CADU41 ART168 PAR2.