Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24587A
Data do Acordão:03/04/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:I - A presunção de inocencia do arguido, reconhecida constitucionalmente, não impede que possa ser negada a suspensão da eficacia do acto punitivo por grave lesão do interesse publico.
II - Os valores subjacentes a mesma presunção podem, porem, coincidir com os demais que deverão ser considerados quando se aprecia o pedido de suspensão da eficacia do acto que devera, então, ser concedida.
Nº Convencional:JSTA00023120
Nº do Documento:SA11987030424587A
Data de Entrada:12/29/1986
Recorrente:BALDE , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1105
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/08/27.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
CPP87 ART199.