Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24587A |
| Data do Acordão: | 03/04/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PRESUNÇÃO DE INOCENCIA PENA DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE |
| Sumário: | I - A presunção de inocencia do arguido, reconhecida constitucionalmente, não impede que possa ser negada a suspensão da eficacia do acto punitivo por grave lesão do interesse publico. II - Os valores subjacentes a mesma presunção podem, porem, coincidir com os demais que deverão ser considerados quando se aprecia o pedido de suspensão da eficacia do acto que devera, então, ser concedida. |
| Nº Convencional: | JSTA00023120 |
| Nº do Documento: | SA11987030424587A |
| Data de Entrada: | 12/29/1986 |
| Recorrente: | BALDE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/08/27. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. CPP87 ART199. |