Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045154 |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A causa de nulidade da sentença prevista na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPCivil (deixar o juiz de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar) constitui a cominação ao desrespeito do comando contido no n. 2 do art. 660 do mesmo Código, que impõe ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II - A expressão "questões", utilizada naquele preceito legal, deve ser tomada aqui em sentido amplo, envolvendo tudo quanto diga respeito à concludência ou inconcludência das excepções e da causa de pedir, e às controvérsias que as partes sobre elas tenham suscitado. III - Tendo os requeridos órgãos autárquicos, na contestação da acção de dissolução contra eles propostas, invocado factos e questões de direito que sobre eles enunciaram de modo plausível (inexistência, por via de tais factos, de causa de dissolução, e/ou verificação de "causa justificativa do facto", determinante da não aplicação da sanção, nos termos previstos no art.10 da Lei n. 27/96), idóneos a configurar soluções jurídicas diversas, consoante a resposta que o tribunal lhes der, e não tendo a sentença apreciado tal matéria, verifica-se a aludida nulidade de sentença por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00051941 |
| Nº do Documento: | SA119990701045154 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | AF DE A-DOS-CUNHADOS - JF DE A-DOS-CUNHADOS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1999/04/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N1 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VIII PAG142. |