Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045154
Data do Acordão:07/01/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A causa de nulidade da sentença prevista na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPCivil (deixar o juiz de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar) constitui a cominação ao desrespeito do comando contido no n. 2 do art. 660 do mesmo Código, que impõe ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação.
II - A expressão "questões", utilizada naquele preceito legal, deve ser tomada aqui em sentido amplo, envolvendo tudo quanto diga respeito à concludência ou inconcludência das excepções e da causa de pedir, e às controvérsias que as partes sobre elas tenham suscitado.
III - Tendo os requeridos órgãos autárquicos, na contestação da acção de dissolução contra eles propostas, invocado factos e questões de direito que sobre eles enunciaram de modo plausível (inexistência, por via de tais factos, de causa de dissolução, e/ou verificação de "causa justificativa do facto", determinante da não aplicação da sanção, nos termos previstos no art.10 da Lei n. 27/96), idóneos a configurar soluções jurídicas diversas, consoante a resposta que o tribunal lhes der, e não tendo a sentença apreciado tal matéria, verifica-se a aludida nulidade de sentença por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00051941
Nº do Documento:SA119990701045154
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:AF DE A-DOS-CUNHADOS - JF DE A-DOS-CUNHADOS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/04/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 N1 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VIII PAG142.