Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001705 |
| Data do Acordão: | 12/19/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | GREMIO DOS INDUSTRIAIS DE CONSERVAS DE PEIXE FUNDO CORPORATIVO REINTEGRAÇÃO DO FUNDO CORPORATIVO FUNDO DE EXERCICIO FUNDO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Os Gremios dos Industriais de Conservas de Peixe são obrigados a ter um fundo corporativo, o qual constitui reserva para defesa colectiva da industria ou para o desempenho da sua função na economia nacional (artigo 28 e paragrafo unico do Decreto-Lei n. 26775, de 10 de Julho de 1936). II - Quando se verifique a diminuição do fundo corporativo, seja qual for a causa, devera proceder-se a sua reintegração, sendo irrelevante, para aplicação das regras consignadas nos artigos 37 e 42, n. 1, do citado diploma, que o fundo corporativo tenha ultrapassado o limite obrigatorio para a sua constituição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000914 |
| Nº do Documento: | SAP19681219001705 |
| Data de Entrada: | 01/19/1968 |
| Recorrente: | GRE DOS INDUSTRIAIS DE CONSERVAS DE PEIXE DO NORTE |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 176 |
| Referência Publicação 1: | AD N88 ANOVIII PAG654 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7319. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | DL 26775 DE 1936/07/10 ART20 PARUNICO ART28 PARUNICO ART29 PARUNICO ART30 ART37 ART42 N1. CCIV66 ART9. |