Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031872 |
| Data do Acordão: | 06/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico necessário interposto para além do prazo consignado no art. 108-A do Estatuto da Aposentação, - 30 dias -, é extemporâneo; II - Cuja extemporaneidade determina também a extemporaneidade do recurso contenciosamente interposto para o TAC de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00040204 |
| Nº do Documento: | SA119940630031872 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART668 ART690. LPTA85 ART34. RSTA57 ART52 N3. EA72 ART102-A N1 N2. CONST89 ART207. |