Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015953
Data do Acordão:10/29/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:JUIZ
SINDICANCIA
FUNDO DE FOMENTO DE EXPORTAÇÃO
SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
EMOLUMENTOS
DISPONIBILIDADE
REPOSIÇÃO DE ABONOS
Sumário:Não e ilegal o despacho que exige a reposição de importancias pagas pelo Fundo de Fomento de Exportação, a titulo de subsidio de renda de casa e de participação emolumentar, a magistrado judicial que fez uma sindicancia aos serviços do referido organismo, e que não recebia esses abonos por se encontrar na disponibilidade, mas passou a recebe-los, dos serviços dos cofres do Ministerio da Justiça, quando, no decurso da sindicancia, foi nomeado para cargo judicial.
Nº Convencional:JSTA00022260
Nº do Documento:SA119871029015953
Data de Entrada:04/10/1981
Recorrente:MOREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4671
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1980/11/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART53 A.
DL 45151 DE 1973/07/22.
DL 268/74 DE 1974/06/26.
DL 40/75 DE 1975/02/01 ART3.