Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015953 |
| Data do Acordão: | 10/29/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | JUIZ SINDICANCIA FUNDO DE FOMENTO DE EXPORTAÇÃO SUBSIDIO DE RENDA DE CASA EMOLUMENTOS DISPONIBILIDADE REPOSIÇÃO DE ABONOS |
| Sumário: | Não e ilegal o despacho que exige a reposição de importancias pagas pelo Fundo de Fomento de Exportação, a titulo de subsidio de renda de casa e de participação emolumentar, a magistrado judicial que fez uma sindicancia aos serviços do referido organismo, e que não recebia esses abonos por se encontrar na disponibilidade, mas passou a recebe-los, dos serviços dos cofres do Ministerio da Justiça, quando, no decurso da sindicancia, foi nomeado para cargo judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00022260 |
| Nº do Documento: | SA119871029015953 |
| Data de Entrada: | 04/10/1981 |
| Recorrente: | MOREIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4671 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1980/11/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART53 A. DL 45151 DE 1973/07/22. DL 268/74 DE 1974/06/26. DL 40/75 DE 1975/02/01 ART3. |