Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026777 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FORMALIDADE ESSENCIAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | A menção dos elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial deve ser feita no acto de declaração de utilidade publica mas não tem que constar da publicação, que pode ser feita por extracto pela forma mais sucinta.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033635 |
| Nº do Documento: | SA119920116026777 |
| Data de Entrada: | 01/26/1989 |
| Recorrente: | VIEIRA , ABEL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1988/01/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 ART29 N1. CEXP76 ART13 N2. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22756 DE 1989/03/14. |