Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0788/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO DA CONTRAPARTE NOTIFICAÇÃO ENTRE MANDATÁRIOS MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO FISCAL |
| Sumário: | I - O Ministério Público, não sendo mandatário judicial de nenhuma das partes, não está obrigado, enquanto recorrente, a notificar ao recorrido as suas alegações de recurso, nos termos do disposto no artigo 229º-A do Código de Processo Civil. II - A tal notificação também o tribunal fiscal não está obrigado a proceder, em recurso de sentença por si proferida, por não ser aplicável o disposto no artigo 743º nº 2 do Código de Processo Civil, mas o artigo 283º nº 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que não impõe tal notificação, nem a erige como dies a quo do prazo para as contra-alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00064781 |
| Nº do Documento: | SA2200801160788 |
| Data de Entrada: | 09/25/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART153 ART205 ART229 A ART743. CPPTRIB99 ART283. LPTA85 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC823/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC1499/03 DE 2003/12/17. |
| Aditamento: | |