Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0788/07
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO DA CONTRAPARTE
NOTIFICAÇÃO ENTRE MANDATÁRIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO FISCAL
Sumário:I - O Ministério Público, não sendo mandatário judicial de nenhuma das partes, não está obrigado, enquanto recorrente, a notificar ao recorrido as suas alegações de recurso, nos termos do disposto no artigo 229º-A do Código de Processo Civil.
II - A tal notificação também o tribunal fiscal não está obrigado a proceder, em recurso de sentença por si proferida, por não ser aplicável o disposto no artigo 743º nº 2 do Código de Processo Civil, mas o artigo 283º nº 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que não impõe tal notificação, nem a erige como dies a quo do prazo para as contra-alegações.
Nº Convencional:JSTA00064781
Nº do Documento:SA2200801160788
Data de Entrada:09/25/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART153 ART205 ART229 A ART743.
CPPTRIB99 ART283.
LPTA85 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC823/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC1499/03 DE 2003/12/17.
Aditamento: