Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038471
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Para que se possa considerar verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. é necessário que os prejuízos de difícil reparação, provavelmente advenham, em termos de causalidade adequada da execução do acto cuja suspensão se requer.
II - A execução do acto que ordena a desocupação de uma loja de um Centro Comercial não é causa ordenada dos prejuízos do seu encerramento, pois tais prejuízos são a consequência jurídica da obrigação de entrgá-la, em virtude da extinção do Centro Comercial em que a loja estava inserida e a caducidade dos contratos de instalação dos lojistas, por extinção do direito de superfície concedido ao fundador daquele Centro Comercial.
Nº Convencional:JSTA00044001
Nº do Documento:SA119950926038471
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DAS FINANÇAS E PATRIMONIO DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:TOREIJA-SOC DE PROJECTOS COMERCIAIS LDA
Votação:MAIORIA COM UM VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/13 PROC34376.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO127 PAG185.