Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035474 |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ASSESSOR AUTÁRQUICO NOTÁRIO PRIVATIVO JUIZ AUXILIAR TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DELEGADO DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS |
| Sumário: | I - O n. 7 do art. 13 do DL n. 116/84 na redacção da Lei n. 44/85 de 13.9 e o n. 2 do art. 58 do DL n. 247/87 de 17 de Junho, ao fixarem como limite do recebimento pelo funcionário autárquico que desempenhar funções notariais e de juiz auxiliar das execuções fiscais, 70% do montante anual do vencimento base da respectiva categoria, conjugados com o disposto no art. 47 n. 1-b) e n. 2 do EA, obstam a que se calcule a respectiva pensão de reforma por mais do que o limite da fracção proporcional ao período anual a que se reporta o exercício de funções. II - As gratificações auferidas pelo exercício das funções de delegado concelhio da Direcção Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, nos termos do n. 2 do art. 8 do DL n. 42663, de 20 de Nov. de 1959, conjuntamente com o cargo de assessor autárquico, corresponde a acumulação de funções, pelo que, por força do art. 48 do EA, não relevam para efeito do cálculo da pensão de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046517 |
| Nº do Documento: | SA119970304035474 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO SERV PREV DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - ESTEVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO SERV PREV DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - ESTEVES , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO RECURSO SUBORDINADO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N5N6 N7. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART57 ART58 N2. EA72 ART6 N1 ART46 ART47 N1 B N2 A B N4 ART48 ART53 ART58. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART26 ART33. CADM40 ART137 N12 N20 N21 N22. DL N2663 DE 1959/11/20 ART8 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33096 DE 1994/02/16.; AC STA PROC27105 DE 1991/06/12.; AC STA PROC40268 DE 1997/02/04.; AC STA PROC33832 DE 1994/07/07.; AC STA PROC34279 DE 1994/06/23. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 114/87 IN DR 2S DE 1989/05/12. |
| Aditamento: | |