Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035474
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ASSESSOR AUTÁRQUICO
NOTÁRIO PRIVATIVO
JUIZ AUXILIAR
TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
DELEGADO
DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Sumário:I - O n. 7 do art. 13 do DL n. 116/84 na redacção da Lei n. 44/85 de 13.9 e o n. 2 do art. 58 do DL n. 247/87 de 17 de Junho, ao fixarem como limite do recebimento pelo funcionário autárquico que desempenhar funções notariais e de juiz auxiliar das execuções fiscais, 70% do montante anual do vencimento base da respectiva categoria, conjugados com o disposto no art. 47 n. 1-b) e n. 2 do EA, obstam a que se calcule a respectiva pensão de reforma por mais do que o limite da fracção proporcional ao período anual a que se reporta o exercício de funções.
II - As gratificações auferidas pelo exercício das funções de delegado concelhio da Direcção Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, nos termos do n. 2 do art. 8 do DL n. 42663, de 20 de Nov. de 1959, conjuntamente com o cargo de assessor autárquico, corresponde a acumulação de funções, pelo que, por força do art. 48 do EA, não relevam para efeito do cálculo da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00046517
Nº do Documento:SA119970304035474
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:DIRECÇÃO SERV PREV DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - ESTEVES , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO SERV PREV DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - ESTEVES , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO RECURSO SUBORDINADO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N5N6 N7.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART57 ART58 N2.
EA72 ART6 N1 ART46 ART47 N1 B N2 A B N4 ART48 ART53 ART58.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART26 ART33.
CADM40 ART137 N12 N20 N21 N22.
DL N2663 DE 1959/11/20 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33096 DE 1994/02/16.; AC STA PROC27105 DE 1991/06/12.; AC STA PROC40268 DE 1997/02/04.; AC STA PROC33832 DE 1994/07/07.; AC STA PROC34279 DE 1994/06/23.
Referência a Pareceres:P PGR 114/87 IN DR 2S DE 1989/05/12.
Aditamento: