Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0816/24.2BESNT |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista que incide sobre matéria que não reveste complexidade superior ao comum, nem corresponde a um paradigma de apreciação de muitos outros casos similares, quando o acórdão recorrido adopta uma solução amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada, considerando o teor de um preceito do programa do concurso que parece implicar a não aplicação ao caso do n.º 4 do art.º 132.º do CCP e, consequentemente, a improcedência dos erros de julgamento alegados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34283 |
| Nº do Documento: | SA1202509250816/24 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASCAIS (CMC) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |