Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0816/24.2BESNT
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sumário:Não é de admitir a revista que incide sobre matéria que não reveste complexidade superior ao comum, nem corresponde a um paradigma de apreciação de muitos outros casos similares, quando o acórdão recorrido adopta uma solução amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada, considerando o teor de um preceito do programa do concurso que parece implicar a não aplicação ao caso do n.º 4 do art.º 132.º do CCP e, consequentemente, a improcedência dos erros de julgamento alegados.
Nº Convencional:JSTA000P34283
Nº do Documento:SA1202509250816/24
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASCAIS (CMC)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: