Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000819
Data do Acordão:05/14/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ASSOCIAÇÃO PATRONAL
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
Sumário:E de revista o recurso interposto para tribunal pleno do acordão proferido pela secção, sendo de respeitar a materia de facto que ali se considerou provada.
O despacho ministerial que considerou abrangido pelo
Gremio dos Restaurantes e Cafes do Norte um bar da cidade do Porto e de manter, embora um despacho anterior decidisse em sentido contrario.
Actos constitutivos e não constitutivos, sendo estes modificaveis pela entidade que o proferiu.
Nº Convencional:JSTA00000249
Nº do Documento:SAP19560514000819
Data de Entrada:03/04/1955
Recorrente:SOC DOS VINHOS BORGES & IRMÃO LDA
Recorrido 1:MINCPS - GRE DOS RESTAURANTES E CAFES DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4331.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 PAR1.
CPC39 ART729.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG227.