Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024787 |
| Data do Acordão: | 07/14/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRECTIVA RECOMENDAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Conselho de Comunicação Social, como orgão independente, mas exercendo funções de administração activa ou mistas, não esta impedido de praticar actos administrativos, não obstante a sua função politica. II - As directivas emitidas pelo CCS encontram-se limitadas pela area de competencia deste orgão mas não definem, uma situação juridica concreta nem delas resultam injunções concretas com produção de efeitos juridicos directos e imediatos. III - As directivas enunciam criterios gerais na linha de exercicio dos poderes do orgão; as recomendações servem para aconselhar certas condutas especificas. IV - O efeito vinculativo das directivas e das recomendações não se confunde com o poder de execução coerciva propria dos actos administrativos. V - As directivas (ou recomendações sob a veste daquelas), não se caracterizam como actos administrativos e, nessa medida, são irrecorriveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00022187 |
| Nº do Documento: | SA119870714024787 |
| Data de Entrada: | 03/02/1987 |
| Recorrente: | CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | RDP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3787 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N369 PAG449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. L 23/83 DE 1983/09/06 ART2 ART4 ART5 B ART6. ETAF84 ART3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG299. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG109. ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG76. |