Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024791
Data do Acordão:10/03/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo funciona como tribunal de revista e nessa veste conhece apenas de matéria de direito, a menos que decida em primeiro grau de jurisdição - n. 3 do artigo 21 do ETAF.
II - Constitui matéria de facto o sentido ou conteúdo do acto determinado por interpretação em que se não faz apelo ao tipo legal de acto.
III - Assente nesses termos pela Secção que determinado acto pelo qual se fez cessar o regime de requisição de um funcionário não teve em vista puni-lo disciplinarmente sem instaurar o respectivo procedimento, mas salvaguardar a ordem e bom nome do serviço, tem o Pleno de aceitar tal conclusão por esta se situar ao nível da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00046703
Nº do Documento:SAP19961003024791
Data de Entrada:10/31/1991
Recorrente:CARMO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.