Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024791 |
| Data do Acordão: | 10/03/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo funciona como tribunal de revista e nessa veste conhece apenas de matéria de direito, a menos que decida em primeiro grau de jurisdição - n. 3 do artigo 21 do ETAF. II - Constitui matéria de facto o sentido ou conteúdo do acto determinado por interpretação em que se não faz apelo ao tipo legal de acto. III - Assente nesses termos pela Secção que determinado acto pelo qual se fez cessar o regime de requisição de um funcionário não teve em vista puni-lo disciplinarmente sem instaurar o respectivo procedimento, mas salvaguardar a ordem e bom nome do serviço, tem o Pleno de aceitar tal conclusão por esta se situar ao nível da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046703 |
| Nº do Documento: | SAP19961003024791 |
| Data de Entrada: | 10/31/1991 |
| Recorrente: | CARMO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. |