Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0842/15
Data do Acordão:09/09/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:TAXA
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista excepcional de acórdão que considerou que não eram os tribunais administrativos mas, sim, os tribunais tributários os competentes para conhecer de litígios sobre o pagamento da taxa de recursos hídricos.
Nº Convencional:JSTA000P19357
Nº do Documento:SA1201509090842
Data de Entrada:07/03/2015
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: