Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0842/15 |
| Data do Acordão: | 09/09/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | TAXA QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista excepcional de acórdão que considerou que não eram os tribunais administrativos mas, sim, os tribunais tributários os competentes para conhecer de litígios sobre o pagamento da taxa de recursos hídricos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19357 |
| Nº do Documento: | SA1201509090842 |
| Data de Entrada: | 07/03/2015 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNDÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |