Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0571/06
Data do Acordão:01/30/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – Não há preceito constitucional a consagrar, em termos gerais, a «dupla instância», não estando o legislador ordinário obrigado a assegurar que, em matéria não sancionatória, em relação a cada questão suscitada num processo do contencioso administrativo possa haver lugar a duas pronúncias emitidas por parte de tribunais distintos.
II – Das decisões proferidas pela Secção em acórdão que apreciou recurso excepcional de revista, interposto ao abrigo do art. 150.º/1 do CPTA, não cabe recurso para o Pleno da Secção.
Nº Convencional:JSTA00063885
Nº do Documento:SA1200701300571
Data de Entrada:07/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART17 N2 ART25 N1 A ART37 A.
CPTA02 ART7 ART142 ART150 ART152.
Jurisprudência Nacional:AC TC 31/87.; AC TC 65/88.; AC TC 163/90.; AC TC 259/97.; AC TC 595/98.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG 418.
Aditamento: