Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0571/06 |
| Data do Acordão: | 01/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – Não há preceito constitucional a consagrar, em termos gerais, a «dupla instância», não estando o legislador ordinário obrigado a assegurar que, em matéria não sancionatória, em relação a cada questão suscitada num processo do contencioso administrativo possa haver lugar a duas pronúncias emitidas por parte de tribunais distintos. II – Das decisões proferidas pela Secção em acórdão que apreciou recurso excepcional de revista, interposto ao abrigo do art. 150.º/1 do CPTA, não cabe recurso para o Pleno da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00063885 |
| Nº do Documento: | SA1200701300571 |
| Data de Entrada: | 07/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART17 N2 ART25 N1 A ART37 A. CPTA02 ART7 ART142 ART150 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 31/87.; AC TC 65/88.; AC TC 163/90.; AC TC 259/97.; AC TC 595/98. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG 418. |
| Aditamento: | |