Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029331
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
LISTA DE GRADUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - Em processo de concurso para provimento de determinado lugar de uma camara municipal, regulado pelo Decreto Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, o juri do concurso, aquando da tarefa de graduar os candidatos, tem de adoptar o criterio de "classificação de 0 a 20", como determina o n. 1 do artigo 24, não valendo como tal a simples consideração exarada na acta final de que "qualquer dos candidatos esta em condições de poder vir a ser nomeado para o lugar".
II - O mesmo juri do concurso, para fazer a ordenação dos candidatos, so pode utilizar as preferencias ou prioridades fixadas no n. 1 do artigo 25, em "caso de igualdade de classificação no termo das provas ou metodos de selecção", o que implica uma primeira operação, a de dispor os candidatos "em lista por ordem decrescente das classificações" e com adopção da "classificação de 0 a
20".
Nº Convencional:JSTA00032681
Nº do Documento:SA119910709029331
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:ZENHA , ISABEL - CM DE ESPINHO
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART8 ART24 N1 N3 N5 ART25 N1 C.