Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029331 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL CONCURSO DE PROVIMENTO JURI LISTA DE GRADUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Em processo de concurso para provimento de determinado lugar de uma camara municipal, regulado pelo Decreto Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, o juri do concurso, aquando da tarefa de graduar os candidatos, tem de adoptar o criterio de "classificação de 0 a 20", como determina o n. 1 do artigo 24, não valendo como tal a simples consideração exarada na acta final de que "qualquer dos candidatos esta em condições de poder vir a ser nomeado para o lugar". II - O mesmo juri do concurso, para fazer a ordenação dos candidatos, so pode utilizar as preferencias ou prioridades fixadas no n. 1 do artigo 25, em "caso de igualdade de classificação no termo das provas ou metodos de selecção", o que implica uma primeira operação, a de dispor os candidatos "em lista por ordem decrescente das classificações" e com adopção da "classificação de 0 a 20". |
| Nº Convencional: | JSTA00032681 |
| Nº do Documento: | SA119910709029331 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | ZENHA , ISABEL - CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART8 ART24 N1 N3 N5 ART25 N1 C. |