Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006224 |
| Data do Acordão: | 10/12/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO CERTA E PERMANENTE REMUNERAÇÃO EVENTUAL VENCIMENTO BASE AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS |
| Sumário: | I - Para efeitos de aposentação, a totalidade dos vencimentos dos aferidores, previstos no n. I da tabela A anexa ao Código Administrativo, ou seja, o somatório da parte fixa e da parte variável, correspondente esta à percentagem legal nos serviços externos, deve constituir a base do cálculo da respectiva pensão, em face do disposto no parágrafo 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 39843, de 7 de Outubro de 1954. II - Fica salvaguardado o limite legal fixado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957. |
| Nº Convencional: | JSTA00024758 |
| Nº do Documento: | SA119621012006224 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | FERREIRA , HIPOLITO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1961/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 42122 DE 1959/01/28. D DE 1911/07/01 ART1 PAR5. CADM40 ART527 ART529 PAR1 ART530 ART533 ART555 ART624 PARÚNICO ART723 N2. DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR1. DL 41387 DE 1957/11/22 ART1. |