Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020806 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS DELIBERAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A deliberação da comissão de revisão prevista no C.C.I. que fixou o lucro tributável é insusceptível de impugnação autónoma, uma vez que dá origem à liquidação de imposto. II - Se o juiz resolver uma questão prévia, decidindo que o acto recorrido é insusceptível de impugnação autónoma, fica prejudicado o conhecimento de outras questões submetidas pelo recorrente à sua apreciação. III - O não conhecimento dessas questões não constitui assim omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00047074 |
| Nº do Documento: | SA219970416020806 |
| Data de Entrada: | 05/08/1996 |
| Recorrente: | JOSE DA SILVA & SA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART32 ART89 N1. CPC67 ART268 ART272 ART273 ART660 N2 ART668 N2. |