Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020806
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS
DELIBERAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A deliberação da comissão de revisão prevista no C.C.I. que fixou o lucro tributável é insusceptível de impugnação autónoma, uma vez que dá origem à liquidação de imposto.
II - Se o juiz resolver uma questão prévia, decidindo que o acto recorrido é insusceptível de impugnação autónoma, fica prejudicado o conhecimento de outras questões submetidas pelo recorrente à sua apreciação.
III - O não conhecimento dessas questões não constitui assim omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00047074
Nº do Documento:SA219970416020806
Data de Entrada:05/08/1996
Recorrente:JOSE DA SILVA & SA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART32 ART89 N1.
CPC67 ART268 ART272 ART273 ART660 N2 ART668 N2.