Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018998
Data do Acordão:05/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO PLURAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Resolução n. 67/83 do Governo Regional da Madeira, que fixou diversas medidas relativas aos funcionarios que, ao abrigo do Decreto-Lei n. 365/79, de 4 de Setembro, foram integrados no quadro do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social, e um acto administrativo plural ou geral.
II - A suficiencia da fundamentação e uma noção relativa que depende do tipo legal do acto e da posição do destinatario, tomando-se como padrão um destinatario normal, sem se abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, de modo a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses legalmente protegidos.
III - A fundamentação de direito não exige a indicação dos preceitos da lei, bastando a referencia aos principios juridicos pertinentes, ao regime legal aplicavel ou a um quadro normativo determinado.
Nº Convencional:JSTA00026761
Nº do Documento:SAP19890511018998
Data de Entrada:07/10/1986
Recorrente:GRM
Recorrido 1:HENRIQUES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:387
Referência Publicação 1:AD N335 ANOXXVIII PAG1398 - RLJ N3790 ANO123 PAG15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 365/79 DE 1979/09/04 ART6 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
RGRM 67/83 DE 1983/01/13.