Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0149/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CASO JULGADO. LIMITES. |
| Sumário: | I - As sentenças só constituem caso julgado nos precisos limites e termos em que julgam - art.º 673º do C.P.C.. II - Não ofende o caso julgado constituído no acórdão do S.T.A. que, em recurso jurisdicional interposto de sentença do TAC de Lisboa, decidiu pela improcedência das questões prévias da ilegitimidade passiva e activa, da incompetência absoluta do Tribunal e da intempestividade do recurso, o despacho subsequente do Juiz do TAC que convidou os recorrentes, nos termos do art.º 36º n.º 1 al. d) da L.P.T.A., a aperfeiçoar a petição de recurso de modo a suprir as insuficiências na exposição das razões de direito e concretização da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059065 |
| Nº do Documento: | SA1200302260149 |
| Data de Entrada: | 01/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF DO FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 301-A/99 DE 1999/08/05 ART9. CPC96 ART673. LPTA85 ART36 N1 D. |
| Aditamento: | |