Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019927 |
| Data do Acordão: | 06/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONCESSÃO PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O indeferimento de pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do poder discricionario concedido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, tem que ser fundamentado. II - Considerando-se como pressupostos, para efeitos daquela concessão, os constantes da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 17 de Setembro, para correcta fundamentação do acto, importa a ponderação da situação de facto perante cada um deles, para demonstrar se se verificam ou não e, alem disso, qual o valor atribuido a uns em confronto com os outros. III - Não se tendo procedido pela forma referida, existe fundamentação insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00022952 |
| Nº do Documento: | SA119870616019927 |
| Data de Entrada: | 12/12/1983 |
| Recorrente: | MARTINS , PAULO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/17. LPTA85 ART57 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/05/31 IN AD N276 PAG1359. AC STA PROC19327 DE 1984/05/31. AC STA DE 1984/11/15 IN AD N280 PAG415. |