Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019927
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:NACIONALIDADE
CONCESSÃO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O indeferimento de pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do poder discricionario concedido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, tem que ser fundamentado.
II - Considerando-se como pressupostos, para efeitos daquela concessão, os constantes da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 17 de Setembro, para correcta fundamentação do acto, importa a ponderação da situação de facto perante cada um deles, para demonstrar se se verificam ou não e, alem disso, qual o valor atribuido a uns em confronto com os outros.
III - Não se tendo procedido pela forma referida, existe fundamentação insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00022952
Nº do Documento:SA119870616019927
Data de Entrada:12/12/1983
Recorrente:MARTINS , PAULO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3224
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/17.
LPTA85 ART57 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/31 IN AD N276 PAG1359.
AC STA PROC19327 DE 1984/05/31.
AC STA DE 1984/11/15 IN AD N280 PAG415.