Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0175/08
Data do Acordão:03/25/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ALEGAÇÕES
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Não satisfaz o requisito previsto no artº 284º, nº 3 do CPPT a alegação em que, não se procurando demonstrar a oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão tido por fundamento, o recorrente se limita a alinhar as razões porque discorda da matéria de facto levada ao probatório, alegando factos em sentido não coincidente com os que ali constam.
II - Para haver oposição de acórdãos, não é exigível uma total identidade dos factos, mas apenas que eles sejam subsumíveis às mesmas normas legais.
III - Não se perfilando, nos acórdãos recorrido e tido por fundamento, divergências na solução jurídica perante a mesma questão fundamental de direito, o recurso jurisdicional, interposto nos termos do disposto no artº 280º, nº 2 do CPPT, deve ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA00065643
Nº do Documento:SAP200903250175
Data de Entrada:02/27/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2006/05/18 - AC TCA NORTE PROC123/04 DE 2006/02/23.
AC TCA NORTE PROC264/04 DE 2005/06/23.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 N4.
CPPTRIB99 ART30 B´ART284.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12.
ETAF84 ART21 N3.
CIVA84 ART19 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC20641 DE 1997/07/09.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG808-809.
Aditamento: