Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0175/08 |
| Data do Acordão: | 03/25/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ALEGAÇÕES MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não satisfaz o requisito previsto no artº 284º, nº 3 do CPPT a alegação em que, não se procurando demonstrar a oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão tido por fundamento, o recorrente se limita a alinhar as razões porque discorda da matéria de facto levada ao probatório, alegando factos em sentido não coincidente com os que ali constam. II - Para haver oposição de acórdãos, não é exigível uma total identidade dos factos, mas apenas que eles sejam subsumíveis às mesmas normas legais. III - Não se perfilando, nos acórdãos recorrido e tido por fundamento, divergências na solução jurídica perante a mesma questão fundamental de direito, o recurso jurisdicional, interposto nos termos do disposto no artº 280º, nº 2 do CPPT, deve ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065643 |
| Nº do Documento: | SAP200903250175 |
| Data de Entrada: | 02/27/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2006/05/18 - AC TCA NORTE PROC123/04 DE 2006/02/23. AC TCA NORTE PROC264/04 DE 2005/06/23. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4. CPPTRIB99 ART30 B´ART284. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12. ETAF84 ART21 N3. CIVA84 ART19 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC20641 DE 1997/07/09. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG808-809. |
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