Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0927/20.3BELRA |
| Data do Acordão: | 06/30/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA EXCLUSÃO DE CONCORRENTE INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | O concorrente definitivamente excluído de um concurso público, por não ter impugnado a sentença na parte em que esta julgou legal a exclusão da sua proposta, carece de interesse em agir para impugnar o acto de adjudicação do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00071510 |
| Nº do Documento: | SA1202206300927/20 |
| Data de Entrada: | 09/28/2021 |
| Recorrente: | A............, S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTALEIROS NAVAIS DE PENICHE, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPTA ART55 N1 AL.A) |
| Aditamento: | |