Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0927/20.3BELRA
Data do Acordão:06/30/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE
INTERESSE EM AGIR
Sumário: O concorrente definitivamente excluído de um concurso público, por não ter impugnado a sentença na parte em que esta julgou legal a exclusão da sua proposta, carece de interesse em agir para impugnar o acto de adjudicação do contrato.
Nº Convencional:JSTA00071510
Nº do Documento:SA1202206300927/20
Data de Entrada:09/28/2021
Recorrente:A............, S.A. E OUTROS
Recorrido 1:ESTALEIROS NAVAIS DE PENICHE, S.A. E OUTROS
Votação: UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART55 N1 AL.A)
Aditamento: