Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08197/14.6BCLSB
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
INTEMPESTIVIDADE
Sumário:I - A questão fundamental a que importa dar resposta, e em que assenta o acórdão recorrido, é a de saber se o recurso hierárquico foi ou não interposto tempestivamente.
II - Não poderia o Secretario de Estado ter recusado conhecer do recurso hierárquico, merecendo o acórdão recorrido censura relativamente a esta questão. Impondo-se ainda que o Secretário de Estado aprecie o recurso, com todas as inerentes consequências legais, designadamente o retomar do procedimento e o assegurar de todos os direitos e garantias, incluindo as impugnatórias, que possam ser suscitados pela decisão que vier a ser tomada.
III - Acordam os juízes da Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo em, concedendo provimento ao recurso, revogar parcialmente o acórdão recorrido e anular o ato do Secretário de Estado impugnado, mais ordenando a baixa dos autos ao TCA Sul.
Nº Convencional:JSTA000P32847
Nº do Documento:SA22024110608197/14
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: