Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08197/14.6BCLSB |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO INTEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I - A questão fundamental a que importa dar resposta, e em que assenta o acórdão recorrido, é a de saber se o recurso hierárquico foi ou não interposto tempestivamente. II - Não poderia o Secretario de Estado ter recusado conhecer do recurso hierárquico, merecendo o acórdão recorrido censura relativamente a esta questão. Impondo-se ainda que o Secretário de Estado aprecie o recurso, com todas as inerentes consequências legais, designadamente o retomar do procedimento e o assegurar de todos os direitos e garantias, incluindo as impugnatórias, que possam ser suscitados pela decisão que vier a ser tomada. III - Acordam os juízes da Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo em, concedendo provimento ao recurso, revogar parcialmente o acórdão recorrido e anular o ato do Secretário de Estado impugnado, mais ordenando a baixa dos autos ao TCA Sul. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32847 |
| Nº do Documento: | SA22024110608197/14 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |