Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047711
Data do Acordão:07/25/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Para que se verifique a nulidade prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 668º do CPC (falta de fundamentação de facto), não basta que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta, não convincente; é preciso que haja falta absoluta, quanto aos fundamentos de facto.
II - Com o dever de imparcialidade pretende-se fundamentalmente que a Administração, nas suas opções, pondere todos os interesses juridicamente protegidos envolvidos no caso concreto, mantendo-se equidistante em relação aos interesses particulares, devendo abster-se de os considerar em função de valores estranhos à sua função.
III - Com a observância do princípio da transparência, aliás conexionado com o da imparcialidade, pretende-se que os candidatos ao concurso não sejam surpreendidos já depois da apresentação das respectivas propostas com a introdução de algum elemento relevante na graduação das mesmas.
IV - Tendo o júri do concurso, já depois de haverem sido estabelecidos os critérios e subcritérios de adjudicação para a determinação da proposta economicamente mais vantajosa, e, depois de ter procedido à análise das propostas, estabelecido a possibilidade de serem considerados acessórios apresentados pelos concorrentes a título meramente opcional, com a consequente adição dos preços de tais acessórios ao preço das respectivas propostas, de molde a que a valoração e hierarquização de algumas delas pudesse sofrer alteração face àquela nova estatuição relativamente ao que resultaria se apenas tivessem sido levadas em conta as propostas sem a consideração dos sobreditos acessórios, introduziu a destempo um elemento que interferiu na ponderação dos critérios de adjudicação oportunamente fixados, com violação do enunciado no n.º 1 do art.º 94º do DL 197/99.
Nº Convencional:JSTA00056458
Nº do Documento:SA120010725047711
Data de Entrada:05/18/2001
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:VADECA-EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA INDUSTRIAL E URBANA LDA
Recorrido 2:CERTOMA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08.
CPC ART668 N1 B.
Aditamento: