Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026744 |
| Data do Acordão: | 01/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ORDINÁRIA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA EXONERAÇÃO ELIMINAÇÃO DE SUBSCRITOR LIMITE DE IDADE |
| Sumário: | I - A exoneração de funcionário, com a consequente eliminação da qualidade de Subscritor da C.G.Ap., não extingue o direitos daquele à aposentação, nos precisos e aplicáveis termos dos arts. 22, n. 1, 37, 38, 39 e 40, do respectivo Estatuto - DL. n. 498/72, de 9 de Dezembro. II - Os citados arts. 37 e 40, quanto se referem ao limite de idade, com fundamento de aposentação ordinária, não fixam esse limite, remetendo para o estabelecido na lei geral, ou na especial aplicável a determinadas categorias de pessoal. III - Assim, desvinculado da Polícia Judiciária, por exoneração, não perde um seu ex-agente o direito a ver reconhecido, como fundamento de aposentação ordinária, o limite de idade especialmente fixado para a categoria de pessoal que possuíra. |
| Nº Convencional: | JSTA00038334 |
| Nº do Documento: | SA119910117026744 |
| Data de Entrada: | 01/19/1989 |
| Recorrente: | CGD CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | LEITE , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART22 N1 ART37 - ART40. DL 458/82 DE 1982/11/24 ART95. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 137/79 DE 1979/11/22 IN BMJ N296 PAG45. |