Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045526
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
INSCRIÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Dos actos de recusa por inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da ATOC, cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para a Direcção nos termos das disposições conjugadas dos artºs 46º nº 2 e 62º, nº 2 do ETOC, (aprovado pelo DL nº 265/95, de 17/10) e 176º nº 3 e 167º, nº 1 do CPA.
II - Deste modo, aqueles actos são imediatamente recorríveis na ordem contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00053952
Nº do Documento:SA120000216045526
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:RIBEIRO , ANTÓNIO
Recorrido 1:ASSOC TÉCNICA DOS REVISORES DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 265/95 DE 1995/10/17 ART46 N2 ART62 N2.
CPA91 ART167 N1 ART176 N3.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1ED PAG324.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG642.
Aditamento: