Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030815 |
| Data do Acordão: | 05/27/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | É de indeferir a reclamação do despacho que não admitiu para o Pleno da Secção o recurso de acórdão, nos termos do disposto no art. 103 a) da Lei de Processo, uma vez que aquele aresto conheceu do recurso jurisdicional interposto de sentença do TAC de Lisboa, negando-lhe provimento, e o recorrente não invocou como fundamento do recurso a oposição de julgados, único no caso admissível.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037181 |
| Nº do Documento: | SA119930527030815 |
| Data de Entrada: | 05/21/1992 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DIRGER INT NAC DE METEOROLOGIA E GEOFISICA - SEA DO MINOP - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 A. ETAF84 ART24 A ART26 N1 A B - H. CONST89 ART20 ART268 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 202/90 DE 1990/06/19 IN DR IIS 1991/01/21. |