Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042031 |
| Data do Acordão: | 03/21/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - O direito de reversão é regulado pela lei vigente ao tempo do seu exercício. II - O Código das Expropriações de 1991 aplica-se aos pedidos de reversão feitos após o início da sua vigência, ainda que respeitantes a expropriações realizadas anteriormente. III - O direito de reversão de bens de particulares expropriados por entidades de direito público no domínio da lei anterior só surge com o decurso do prazo de dois anos estabelecido no n.º 1 do artigo 5º do Código das Expropriações de 1991, contado do início da vigência deste. IV - Decorrido o prazo de dois anos sem que a Administração utilize o prédio para o fim que determinou a expropriação, surge o direito de reversão, que, sob pena de caducidade, tem de ser exercido nos dois anos seguintes, por imperativo do n.º 6 do artigo 5º. |
| Nº Convencional: | JSTA00053612 |
| Nº do Documento: | SAP20000321042031 |
| Data de Entrada: | 11/10/1999 |
| Recorrente: | MATOS , IDÍLIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 N4 A N6. CEXP76 ART7. CCIV66 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GARANTIAS DOS PARTICULARES NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162. |
| Aditamento: | |