Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0808/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I – O interessado a quem um acto haja recusado legitimidade procedimental tem legitimidade processual para o acometer nos tribunais, pois a questão relativa à existência daquela primeira legitimidade será a própria questão «de meritis» a discutir em juízo.
II – Sendo assim, o requerente de um pedido de licenciamento de obras que viu o respectivo procedimento suspenso por um acto que, para além do mais, se fundou no facto de não estar suficientemente comprovada a dominialidade dele sobre o terreno onde a construção se erigiria tem legitimidade processual para acometer em juízo a legalidade desse acto.
Nº Convencional:JSTA00062648
Nº do Documento:SA1200511230808
Data de Entrada:07/01/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OURÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
Aditamento: