Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0808/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I – O interessado a quem um acto haja recusado legitimidade procedimental tem legitimidade processual para o acometer nos tribunais, pois a questão relativa à existência daquela primeira legitimidade será a própria questão «de meritis» a discutir em juízo. II – Sendo assim, o requerente de um pedido de licenciamento de obras que viu o respectivo procedimento suspenso por um acto que, para além do mais, se fundou no facto de não estar suficientemente comprovada a dominialidade dele sobre o terreno onde a construção se erigiria tem legitimidade processual para acometer em juízo a legalidade desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00062648 |
| Nº do Documento: | SA1200511230808 |
| Data de Entrada: | 07/01/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OURÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. |
| Aditamento: | |