Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003465
Data do Acordão:10/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA
MATÉRIA DE FACTO
ACTO PREPARATÓRIO
LIQUIDAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O apelo ao disposto no art. 51-A do Cód. Cont.
Industrial estava condicionado à verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: a) existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; b) estabelecimento, entre elas, de condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; c) apuramento, em face da escrita, de lucro diverso do que se apuraria na ausência dessas relações;
II - Concluir pela existência ou não dos elementos integradores de tais pressupostos passa pela exigência do apuramento de matéria de facto que carece, em seguida de ser avaliada;
III - Toda esta actividade, que traduz e envolve ocorrências da vida real, é contenciosamente sindicável;
IV - Cabe, porém, a ressalva de que os actos relativos
à existência dos falados pressupostos revestem, afinal, a natureza de meros actos preparatórios de liquidação, pelo que são, eles mesmos, insindicáveis.
Nº Convencional:JSTA00036211
Nº do Documento:SAP19921028003465
Data de Entrada:09/20/1989
Recorrente:NOVAUTO-MONTAGEM DE VEICULOS AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51-A.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/12/04 IN FISCO N40 PAG41.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG161-162.
Aditamento: