Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003465 |
| Data do Acordão: | 10/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA MATÉRIA DE FACTO ACTO PREPARATÓRIO LIQUIDAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O apelo ao disposto no art. 51-A do Cód. Cont. Industrial estava condicionado à verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: a) existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; b) estabelecimento, entre elas, de condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; c) apuramento, em face da escrita, de lucro diverso do que se apuraria na ausência dessas relações; II - Concluir pela existência ou não dos elementos integradores de tais pressupostos passa pela exigência do apuramento de matéria de facto que carece, em seguida de ser avaliada; III - Toda esta actividade, que traduz e envolve ocorrências da vida real, é contenciosamente sindicável; IV - Cabe, porém, a ressalva de que os actos relativos à existência dos falados pressupostos revestem, afinal, a natureza de meros actos preparatórios de liquidação, pelo que são, eles mesmos, insindicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00036211 |
| Nº do Documento: | SAP19921028003465 |
| Data de Entrada: | 09/20/1989 |
| Recorrente: | NOVAUTO-MONTAGEM DE VEICULOS AUTOMOVEIS LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51-A. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/12/04 IN FISCO N40 PAG41. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG161-162. |
| Aditamento: | |