Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:057A/03
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
Sumário:I- Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização, pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, não havendo elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor da indemnização;
II- Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução das rendas dos prédios rústicos com a evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações.
Nº Convencional:JSTA00062259
Nº do Documento:SAP20051019057A
Data de Entrada:06/01/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO PROC57/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART3 A B C .
L 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC53/03 DE 2005/03/01.; AC STAPLENO PROC293-A/02 DE 2005/06/09.; AC STAPLENO PROC1342-A/02 DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC1343-A/02 DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC1384-A/02 DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC56/03 DE 2005/03/16.
Aditamento: