Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 057A/03 |
| Data do Acordão: | 10/19/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. |
| Sumário: | I- Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização, pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, não havendo elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor da indemnização; II- Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução das rendas dos prédios rústicos com a evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações. |
| Nº Convencional: | JSTA00062259 |
| Nº do Documento: | SAP20051019057A |
| Data de Entrada: | 06/01/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO PROC57/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART3 A B C . L 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC53/03 DE 2005/03/01.; AC STAPLENO PROC293-A/02 DE 2005/06/09.; AC STAPLENO PROC1342-A/02 DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC1343-A/02 DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC1384-A/02 DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC56/03 DE 2005/03/16. |
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