Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 16276A |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACORDÃO ANULATÓRIO ACTO RENOVADO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO PARECER |
| Sumário: | I - A execução do julgado acarreta à Administração um dever de cumprir para se reconstituir a situação actual hipotética, praticando, no caso de anulação por vício de forma, um acto novo mas expurgado do vício que inquinara o acto anulado. II - Praticado esse novo acto e em cumprimento do julgado anulatório, apropriando-se o seu autor dos fundamentos de facto e de direito dum parecer dos serviços em que se analisa a pretensão do interessado, pode afirmar-se que ele já não padece do defeito de carência de fundamentação assacado ao despacho anterior, sendo irrelevante que se tenha repetido o juízo decisório anterior de indeferimento dessa mesma pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00030710 |
| Nº do Documento: | SA11991031216276A |
| Data de Entrada: | 09/28/1990 |
| Recorrente: | GOMES , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 ART8. LPTA85 ART96 ART97. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625. AC STA PROC19810 DE 1988/05/31. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR 128 IIS 1987/06/04. P PGR IN DR 71 IIS 1987/03/26. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG181. |