Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16276A
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACORDÃO ANULATÓRIO
ACTO RENOVADO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PARECER
Sumário:I - A execução do julgado acarreta à Administração um dever de cumprir para se reconstituir a situação actual hipotética, praticando, no caso de anulação por vício de forma, um acto novo mas expurgado do vício que inquinara o acto anulado.
II - Praticado esse novo acto e em cumprimento do julgado anulatório, apropriando-se o seu autor dos fundamentos de facto e de direito dum parecer dos serviços em que se analisa a pretensão do interessado, pode afirmar-se que ele já não padece do defeito de carência de fundamentação assacado ao despacho anterior, sendo irrelevante que se tenha repetido o juízo decisório anterior de indeferimento dessa mesma pretensão.
Nº Convencional:JSTA00030710
Nº do Documento:SA11991031216276A
Data de Entrada:09/28/1990
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 ART8.
LPTA85 ART96 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
AC STA PROC19810 DE 1988/05/31.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR 128 IIS 1987/06/04.
P PGR IN DR 71 IIS 1987/03/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG181.