Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0985/09 |
| Data do Acordão: | 11/23/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE ACTIVA ACEITAÇÃO DO ACTO REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Para que se verifique a aceitação tácita a que se refere o art. 47º do RSTA, a lei exige que a conduta levada a cabo tenha um significado unívoco, de modo que dele se depreenda, sem margem para dúvidas o propósito de não recorrer pelo acatamento da determinação contida no acto administrativo, só relevando a aceitação que seja posterior à sua prática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12361 |
| Nº do Documento: | SA1201011230985 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DE ENERGIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |