Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0985/09
Data do Acordão:11/23/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ILEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO DO ACTO
REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Para que se verifique a aceitação tácita a que se refere o art. 47º do RSTA, a lei exige que a conduta levada a cabo tenha um significado unívoco, de modo que dele se depreenda, sem margem para dúvidas o propósito de não recorrer pelo acatamento da determinação contida no acto administrativo, só relevando a aceitação que seja posterior à sua prática.
Nº Convencional:JSTA000P12361
Nº do Documento:SA1201011230985
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUB DIRGER DE ENERGIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: