Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016299
Data do Acordão:02/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO
ISENÇÃO
EMOLUMENTOS
REGISTO PREDIAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário:A gratuitidade dos actos de registo predial concedida pelo artigo 16, n. 1, alinea e), do Decreto-Lei n.
608/73, que o artigo 10, n. 3, alinea g), do Decreto-Lei n. 412-A/77 manda aplicar aos contratos de desenvolvimento para habitação, abrange a isenção de emolumentos relativamente a inscrição da constituição do regime de propriedade horizontal, bem como aos averbamentos de construção as descrições prediais.
Nº Convencional:JSTA00018711
Nº do Documento:SA119860204016299
Data de Entrada:07/10/1981
Recorrente:SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:392
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1981/06/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:DL 412-A/77 DE 1977/09/29 ART2 ART10 N3.
DL 608/73 DE 1973/11/14 ART15 ART16 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15530 DE 1985/02/21.
AC STA PROC17649 DE 1985/05/30.
AC STA PROC15844 DE 1985/07/04.