Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016299 |
| Data do Acordão: | 02/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO ISENÇÃO EMOLUMENTOS REGISTO PREDIAL PROPRIEDADE HORIZONTAL |
| Sumário: | A gratuitidade dos actos de registo predial concedida pelo artigo 16, n. 1, alinea e), do Decreto-Lei n. 608/73, que o artigo 10, n. 3, alinea g), do Decreto-Lei n. 412-A/77 manda aplicar aos contratos de desenvolvimento para habitação, abrange a isenção de emolumentos relativamente a inscrição da constituição do regime de propriedade horizontal, bem como aos averbamentos de construção as descrições prediais. |
| Nº Convencional: | JSTA00018711 |
| Nº do Documento: | SA119860204016299 |
| Data de Entrada: | 07/10/1981 |
| Recorrente: | SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 392 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1981/06/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | DL 412-A/77 DE 1977/09/29 ART2 ART10 N3. DL 608/73 DE 1973/11/14 ART15 ART16 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15530 DE 1985/02/21. AC STA PROC17649 DE 1985/05/30. AC STA PROC15844 DE 1985/07/04. |