Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010399
Data do Acordão:06/07/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Verificada a ocupação pelos respectivos trabalhadores de empresa executada no período a que se reporta a dívida exequenda, é consentida oposição por essa empresa com fundamento na não gerência pelos respectivos titulares nesse período, ou seja, em facto tendente a alterar os efeitos do título e da acção executiva.
II - Embora se entenda que não ocorra ilegitimidade
- alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos -, nada obsta a que se possa enquadrar tal situação na alínea g) do mesmo artigo, desde que verificados os condicionalismos aqui exigidos e no artigo 181 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00030817
Nº do Documento:SA219890607010399
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Recorrido 1:GRAFICA BOA NOVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:759
Referência Publicação 1:AD N338 ANOXXIX PAG233
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 2115 DE 1962/06/18 BIX.
CPCI63 ART145 PARÚNICO ART176 B ART181.
D 45266 DE 1963/11/23 ART112.
CPC67 ART664.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/08 IN AD N268 PAG499.
AC STA DE 1985/01/09 IN AD N280 PAG447.
AC STA PROC2609 DE 1985/04/04.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG479.