Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041963
Data do Acordão:12/09/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADIHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACEITAÇÃO TÁCITA
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A declaração de que se não pretende impugnar concurso, feita numa reclamação graciosa destinada a obter a substituição de um membro do júri, não constitui a aceitação expressa ou tácita do acto que, no procedimento concursal, exclui o interessado do concurso.
II - Carece de fundamentação a deliberação do júri relativa
à exclusão de um candidato que se limita a mencionar ter-se procedido à ponderação curricular concluído pela exclusão de um dos candidatos por no respectivo currículo não se incluir na área científica a que respeita o concurso, sem qualquer outro de esclarecimento quanto às razões concretas que conduziram a essa opção.
Nº Convencional:JSTA00052424
Nº do Documento:SA119971209041963
Data de Entrada:03/13/1997
Recorrente:JURI CONCURSO DOCUMENTAL PROVIMENTO DOIS LUG PROF ASSOC DEP DO IST
Recorrido 1:BARATA , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART121 N1 N2.