Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/24.0BEPNF-R1
Data do Acordão:03/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ADMISSIBILIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - As competências da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo estão estabelecidas no artigo 26.° do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e delas deriva que o Supremo Tribunal Administrativo conhece dos recursos dos acórdãos dos tribunais administrativos, quando sejam proferidos «em 1.° grau de jurisdição».
II - Das decisões proferidas em segundo grau de jurisdição pelo Tribunal Central Administrativo é admissível recurso de revista, nos termos do artigo 285.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o qual tem carácter excepcional e pressupõe que seja requerido com invocação dos pressupostos específicos da sua admissibilidade.
Nº Convencional:JSTA000P35231
Nº do Documento:SA2202603040275/24
Recorrente:A... – UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: