Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0275/24.0BEPNF-R1 |
| Data do Acordão: | 03/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ADMISSIBILIDADE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - As competências da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo estão estabelecidas no artigo 26.° do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e delas deriva que o Supremo Tribunal Administrativo conhece dos recursos dos acórdãos dos tribunais administrativos, quando sejam proferidos «em 1.° grau de jurisdição». II - Das decisões proferidas em segundo grau de jurisdição pelo Tribunal Central Administrativo é admissível recurso de revista, nos termos do artigo 285.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o qual tem carácter excepcional e pressupõe que seja requerido com invocação dos pressupostos específicos da sua admissibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35231 |
| Nº do Documento: | SA2202603040275/24 |
| Recorrente: | A... – UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |