Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040622 |
| Data do Acordão: | 07/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PEDIDO PRAZO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de eficácia deve ser apresentado na secretaria do tribunal competente para o recurso contencioso do respectivo acto juntamente com a petição deste (mesmo dia) ou previamente à interposição de tal recurso - alínea a) e b), n. 1, do art. 77 da LPTA. II - É extemporâneo o pedido de suspensão de eficácia interposto cinco dias mais tarde à interposição do recurso ainda que dentro do prazo deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00045233 |
| Nº do Documento: | SA119960717040622 |
| Data de Entrada: | 07/02/1996 |
| Recorrente: | ABEGÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39092 DE 1996/02/01. AC STA PROC36560 DE 1995/01/26. |