Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040622
Data do Acordão:07/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PEDIDO
PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficácia deve ser apresentado na secretaria do tribunal competente para o recurso contencioso do respectivo acto juntamente com a petição deste (mesmo dia) ou previamente à interposição de tal recurso - alínea a) e b), n. 1, do art. 77 da LPTA.
II - É extemporâneo o pedido de suspensão de eficácia interposto cinco dias mais tarde à interposição do recurso ainda que dentro do prazo deste.
Nº Convencional:JSTA00045233
Nº do Documento:SA119960717040622
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:ABEGÃO , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39092 DE 1996/02/01.
AC STA PROC36560 DE 1995/01/26.