Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037770
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - Os actos do Director-Geral das Contribuições e Impostos proferidos no uso de competência própria, mas não exclusiva, por falta de definitividade vertical, são irrecorríveis.
II - Não afasta essa irrecorribilidade a circunstância do despacho proferido o ter sido após ter sido proferida sentença anulatória de primitivo despacho do Director-Geral, uma vez que no "novo acto" praticado em execução da decisão anulatória pode ser invocada a irrecorribilidade deste novo acto.
Nº Convencional:JSTA00046406
Nº do Documento:SA119970311037770
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:RODRIGUES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/01/17.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 323/89 DE 1989/09/29 ART11 N2.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1996/03/20 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANO0 PAG18.
Aditamento: