Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037770 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - Os actos do Director-Geral das Contribuições e Impostos proferidos no uso de competência própria, mas não exclusiva, por falta de definitividade vertical, são irrecorríveis. II - Não afasta essa irrecorribilidade a circunstância do despacho proferido o ter sido após ter sido proferida sentença anulatória de primitivo despacho do Director-Geral, uma vez que no "novo acto" praticado em execução da decisão anulatória pode ser invocada a irrecorribilidade deste novo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046406 |
| Nº do Documento: | SA119970311037770 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/01/17. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 323/89 DE 1989/09/29 ART11 N2. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/03/20 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANO0 PAG18. |
| Aditamento: | |