Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014525 |
| Data do Acordão: | 10/18/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO DIVISIVEL REPUDIO DE HERANÇA RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO DIMINUIÇÃO DA AREA EXPROPRIAVEL COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL LOCALIZAÇÃO DE RESERVA COOPERATIVA AGRICOLA LEGITIMIDADE ACTIVA FORMALIDADE ESSENCIAL ACTO DE COLABORAÇÃO DO ADMINISTRADO RESERVA PEDIDO RESERVATARIO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso não pode ser alargado desde que, a data da respectiva interposição, ja se disponha de elementos suficientes para delimitar aquele objecto. II - Cabe a Administração declarar a eficacia ou ineficacia dos actos, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 24 da Lei 77/77, de 29-9. III - Entre esses actos figura o repudio de herança. IV - As cooperativas agricolas não tem legitimidade para impugnar a concessão de reservas concretamente demarcadas em predios por elas não ocupados. V - Não e do conhecimento oficioso o vicio de que padeça um acto por haver sido praticado sem a petição de que dependa. VI - O art. 10 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, so exige a notificação da proposta de concessão da reserva e não da informação tecnica e juridica a que se refere o art. 9 daquele diploma. VII - Constitui formalidade essencial a notificação do local onde concretamente se decidiu demarcar a reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00003268 |
| Nº do Documento: | SA119841018014525 |
| Data de Entrada: | 04/08/1980 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 5 DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4055 |
| Referência Publicação 1: | AD N281 ANOXXIV PAG529 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 B ART9 ART10 ART12 ART13 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/12/15 IN AD N268 PAG453. AC STA DE 1981/07/02 IN AD N243 PAG292. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1983/05/10 IN DR 159 IIS 1983/07/13. |