Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019480 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO REJEIÇÃO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em oposição à execução fiscal quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido, mormente no que respeita ao enquadramento deste nos fundamentos da oposição. II - O que é o caso dos fundamentos da pretensão do oponente se referirem a juros de mora liquidados, cujo regime jurídico solicita exame e discussão adensada do problema do aludido enquadramento. |
| Nº Convencional: | JSTA00047448 |
| Nº do Documento: | SA219970702019480 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | INTERHOTEL-SOC DE HOTEIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART154 ART286 N1 G ART291 N1 C. CPC96 ART474 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO 2ED PAG10. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385. |