Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019480
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
REJEIÇÃO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em oposição à execução fiscal quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido, mormente no que respeita ao enquadramento deste nos fundamentos da oposição.
II - O que é o caso dos fundamentos da pretensão do oponente se referirem a juros de mora liquidados, cujo regime jurídico solicita exame e discussão adensada do problema do aludido enquadramento.
Nº Convencional:JSTA00047448
Nº do Documento:SA219970702019480
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:INTERHOTEL-SOC DE HOTEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART154 ART286 N1 G ART291 N1 C.
CPC96 ART474 N1 C.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO 2ED PAG10.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385.