Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0624/19.2BEALM |
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Data do Acordão: | 07/03/2024 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
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Descritores: | PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO JUSTO VALOR PERDAS POR IMPARIDADE |
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Sumário: | I - A questão fundamental que se impõe resolver é a de determinar se o encargo registado com a desvalorização de papel comercial corresponde a uma perda por imparidade, ou se se trata de um ajuste de valor, e se pode, em cada um dos casos, ter reflexos no cálculo do lucro tributável do sujeito passivo. II - Estamos perante um instrumento financeiro reconhecido pelo justo valor através de resultados que quadra com a exceção da alínea a), do artigo 18.º, n.º 9, do CIRC, pelo que, no plano abstrato, os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor concorrem para a formação do lucro tributável. No plano concreto, porém, é imperativo, para que esses ajustamentos tenham impacto na formação do lucro tributável, que haja uma comprovação da perda ocorrida. III - Face à matéria provada relativamente ao exercício de 2014, não era possível refletir a perda de valor dos ativos na liquidação de IRC. IV - Nega-se provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, mantendo-se a decisão judicial recorrida. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32464 |
Nº do Documento: | SA2202407030624/19 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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