Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034952 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA REGIME TRANSITÓRIO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - As inconstitucionalidades reportam-se a normas legais e não a decisões judiciais. II - Os arts. 15-2 e 24-4 do D.L. 57/90, de 14/2, 2-2 do D.L. 408/90, de 31/12, 3-1 do D.L. 307/91, de 17/8, e 3-2 do D.L. 98/92, de 28/5, não sofrem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade consagrado no art. 13 da Constituição da República. III - O militar que, com a entrada em vigor do N.S.R. instituído pelo D.L. 57/90, é integrado no 3 escalão remuneratório do seu posto, é às condições legais de transição ao escalão seguinte para este prescritas, e não às que caberiam ao 1 escalão do posto, de permanência neste de 2 anos, sendo ali de três anos essa permanência. |
| Nº Convencional: | JSTA00042291 |
| Nº do Documento: | SA119950124034952 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | MATEUS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART207 ART266 N2 ART277 N1 ART280 N1 A. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART1 ART3 N1 A. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 ART15 N2 A B ART20 N1 N2 ART24 N1 N2 ART30 N1 N2. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 ART3 ART16. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34187 DE 1994/07/05. AC STA PROC34512 DE 1994/09/27. AC STA PROC34406 DE 1994/10/04. AC STA PROC34501 DE 1994/10/04. AC STA PROC34349 DE 1994/11/02. AC STA PROC34582 DE 1994/11/02. AC TC DE 1987/07/22 IN DR IIS 1987/11/15. AC STA PROC33641 DE 1994/05/17. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127. |