Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025745
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - A anulação contenciosa, por falta de fundamentação de direito, de deliberação de Camara Municipal que indeferiu pedido de licenciamento de construção de um edificio, não envolve a determinação de concessão do licenciamento.
II - Por isso, renovado o pedido e pretendendo a Camara manter a posição anterior, haveria de proferir nova deliberação de indeferimento, isento do referido vicio, e não invocar causa legitima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00031229
Nº do Documento:SA119890518025745
Data de Entrada:02/09/1988
Recorrente:CM DE FARO
Recorrido 1:GAGO & GROU LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3445
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6.