Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025745 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A anulação contenciosa, por falta de fundamentação de direito, de deliberação de Camara Municipal que indeferiu pedido de licenciamento de construção de um edificio, não envolve a determinação de concessão do licenciamento. II - Por isso, renovado o pedido e pretendendo a Camara manter a posição anterior, haveria de proferir nova deliberação de indeferimento, isento do referido vicio, e não invocar causa legitima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00031229 |
| Nº do Documento: | SA119890518025745 |
| Data de Entrada: | 02/09/1988 |
| Recorrente: | CM DE FARO |
| Recorrido 1: | GAGO & GROU LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3445 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6. |