Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029446 |
| Data do Acordão: | 03/23/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECONHECIMENTO DA OPOSIÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
| Sumário: | Verifica-se oposição de julgados quando no acórdão recorrido se julgou que o Dec.-Lei n. 329/81, de 4 de Dezembro só dispõe para o futuro, considerando sanada a ilegalidade de anteriores desvios de imóveis destinados a habitação para o exercício do comércio, indústria ou profissão liberal, desde que o arrendamento para qualquer desses fins tivesse sido declarado ou viesse a sê-lo no decurso de 1982, enquanto no acórdão fundamento se decidiu que o Dec-Lei n. 329/81 não sanou o vício da não conformidade da utilização do local arrendado com o fim constante da respectiva licença nem obsta a que seja decretado o despejo administrativo nos termos do art. 165 do RGEU.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040770 |
| Nº do Documento: | SAP19930323029446 |
| Data de Entrada: | 10/29/1992 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FOLGALAN-COMERCIO E INDUSTRIA DE MALHAS E FIBRAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/06/09 - AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/23. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 329/81 DE 1981/12/04. RGEU51 ART165. LPTA85 ART102. CPC67 ART767 N2. |