Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029446
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECONHECIMENTO DA OPOSIÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
Sumário:Verifica-se oposição de julgados quando no acórdão recorrido se julgou que o Dec.-Lei n. 329/81, de 4 de Dezembro só dispõe para o futuro, considerando sanada a ilegalidade de anteriores desvios de imóveis destinados a habitação para o exercício do comércio, indústria ou profissão liberal, desde que o arrendamento para qualquer desses fins tivesse sido declarado ou viesse a sê-lo no decurso de 1982, enquanto no acórdão fundamento se decidiu que o Dec-Lei n. 329/81 não sanou o vício da não conformidade da utilização do local arrendado com o fim constante da respectiva licença nem obsta a que seja decretado o despejo administrativo nos termos do art. 165 do RGEU.*
Nº Convencional:JSTA00040770
Nº do Documento:SAP19930323029446
Data de Entrada:10/29/1992
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:FOLGALAN-COMERCIO E INDUSTRIA DE MALHAS E FIBRAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/06/09 - AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/23.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 329/81 DE 1981/12/04.
RGEU51 ART165.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART767 N2.